Art&MusicaLSlides® "O Homem, a Moral e a Evolução do Direito"


O Homem, a Moral e a Evolução do Direito

* Lourenço Nisticò Sanches

      "O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer."

 Albert Einstein

      Ao longo dos tempos, o Direito sempre acompanhou a humanidade e, podemos dizer, sempre a acompanhará...

      Retrocedendo na história verificamos o surgimento dos primatas há cerca de 4 milhões de anos a.C. e somente 2,5 milhões de anos depois é que surge o Homo Erectus. Foram ainda necessários mais 500 mil anos até o advento do Homo Habilis e somente há 35 mil anos a.C. era chegado o Homo Sapiens.

      Segundo a Geologia e a Paleontologia foi, portanto, há 37 mil anos que surgiu a primeira forma da raça humana que mais se assemelha à que conhecemos hoje: ereto, sedentário, gregário; e, a partir desse momento é que se admite que esta nova espécie humana passou a usar o raciocínio associado ao empirismo que, cultivado no decorrer de sua escalada evolutiva, resultou no que podemos chamar de prefácio da sociedade - conforme as conclusões da ciência.

      É exatamente a partir desse instante que é considerado que esse nosso longínquo ancestral detinha sentimentos e pensamentos.

      Com isso sua ideologia determinante concentrava-se na formação da prole e em sua defesa ante os demais indivíduos que porventura viessem a lhes hostilizar.

      Com um mesmo grupo de indivíduos habitando num mesmo local, e de forma perene, começou a surgir um Direito - o "Direito das gentes ou dos povos" ( Jus Gentium), base do Direito Romano, além do "Direito natural" ( Jus Naturae) que já existia em razão da própria natureza.

      Essas são as leis que originaram todo o sistema do Direito modernamente existente, após terem transcorridos todos os milênios de existência da espécie humana até os dias atuais.

      Paralelamente surgia da consciência humana uma ciência de foro íntimo, de ordem espiritual, que se exteriorizou através do sentimento da fé.

      Ou seja, surgia a crença religiosa, que incitava o Homem a agir de um determinado modo ou de outro. Crença esta que robustecia e corroborava com a Ciência do Direito, que maturava enquanto a espécie humana se desenvolvia.

      De maneira concisa, os "Livros Sagrados da Humanidade" juntamente com o Direito fazem parte da História do Ser Humano:

      Os Livros Sagrados são os revelados por Deus à humanidade através de Seus profetas, e representam o elo que une a humanidade ao Seu Criador. Os ensinamentos contidos nesses livros impulsionam a civilização e estabelecem os princípios para a vida em sociedade, através do aperfeiçoamento individual.

      Em todos os tempos, a história registra a presença da Palavra Sagrada de Deus iluminando e inspirando as mentes e corações dos homens, sendo, sem sombra de dúvida, a causa do progresso material e espiritual da humanidade.

      Em todas essas Escrituras Sagradas o homem é convocado por Seu Criador a desenvolver e exercitar virtudes como o amor, a bondade, a compaixão, a justiça, a equidade e a retidão.

      Todas as Escrituras Sagradas trazem dois tipos de ensinamentos:

      Um de natureza espiritual e outro de natureza social.

      Os de natureza espiritual, enviados por Deus, através dos profetas, reiteram a eterna mensagem que nos concita ao desenvolvimento de virtudes, à prática do amor fraterno, da bondade, da justiça, da compaixão, da honestidade, da fidelidade, da retidão de conduta e de caráter.

      Os de natureza social são mutáveis, renovando-se de tempos em tempos, de acordo com as necessidades e as condições do mundo conforme cada época, estabelecendo novas leis de convivência social mais adequadas do que as anteriores, estas que serviram a uma época para uma determinada civilização, mas que necessitam de mudança em virtude da evolução da humanidade.

      O primeiro conjunto de leis normativas da sociedade que se tem notícia devemos a Hamurabi que as editou na Babilônia 1800 a.C. O Código de Hamurabi constitui-se, como podemos chamar, no primeiro código civil da humanidade. Nos encontrávamos na era do "olho por olho, dente por dente".

      Transcorridos cerca de 300 anos - aproximadamente 1500 anos a.C - Moisés recebeu no Monte Sinai o Decálogo e quase 1000 anos depois temos o episódio histórico vivido pelo rei Salomão com as duas mulheres que reivindicavam para si a maternidade de uma criança, como exemplo clássico de sagacidade a serviço de sua proverbial justiça.

      Quase seiscentos anos mais foram necessários para que a humanidade estivesse em condições de receber Jesus que abrandando a Lei Mosaica, tornando-a mais terna, implantou a Lei do Amor que o homem ainda tem enormes dificuldades em aplicar, transcorridos mais de 2000 anos!

      Relembremos René Cassin, jurista francês premiado com o Nobel da Paz em 1968, autor dos fundamentos da Declaração Uni­versal dos Direitos Humanos proclamada em 1948, na Assembléia Geral das Nações Unidas:

      "... não é porque as características físicas do homem mudaram pouco desde o começo dos tempos verificáveis que a lista de seus direitos fundamentais e liberdades foi idealizada para ser fixada permanentemente, mas em função da crença de que tais direitos e liberdades lhe são naturais e inatos."

      Qualquer reflexão sobre a Justiça pode perfeitamente principiar por estas palavras do grande jurista e filósofo francês.

      O eminente jurista Ives Gandra da Silva Martins ressalta: 

      "A justiça é, fundamentalmente, aspiração do ser humano, que nasce com ele, acompanha-o durante toda a vida e não desaparece quando ele morre. A aspiração de justiça do ser humano transcende sua própria morte, como também é anterior à sua existência. Sempre que ouvimos falar de justiça, consideramo-la a partir dos poderes do Estado em administrá-la, não apenas em reduzi-la à mera prestação jurisdicional."

      E, modestamente, complemento o escrito do destacado jurista:

      ... para que permaneça incólume a verdadeira dimensão do Direito e da Justiça, como instrumentos e metas de realização do ser humano.

      Em face a essas ponderações e respeitando o determinado em nossa Constituição de que o Estado Brasileiro é laico, ou seja, que o Brasil é desvinculado de qualquer manifestação religiosa, façamos a seguinte reflexão:

      Considerando que "uma corrente é tão forte quanto seu elo mais fraco", em face a universalmente conhecido axioma, esculpido por William James, respeitado filósofo e psicólogo estadunidense do século XX, qual poderia ser o fator crítico de segurança, o elo mais fraco dessa poderosa corrente chamada Justiça? Onde se situa? A quem cabe a tibieza verificada desse alicerce da pátria, das instituições, da sociedade e do próprio ser humano?

      Certamente os profissionais das áreas jurídicas atentando para a essência do Direito, devem ponderar acerca da não dicotomia de valores tão profundos quando do exercício de seu mister, a fim de que todos os elos da "corrente chamada Justiça" mantenham idêntico equilíbrio e consistência, especialmente em nosso país onde atualmente a Justiça apresenta-se tão fragilizada.

 

 

 

Texto resumido da alocução do autor proferida em 1º de março de 2010 por ocasião da:

Solenidade de Formatura do Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior de Olinda - PE. – Turma de 2009.

 

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