Art&MusicaLSlides® "MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME !"
MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME.
ANIMAIS NÃO SÃO BRINQUEDOS. DIZEM ATÉ QUE ELES TÊM ALMA !
DENUNCIE...
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o Artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 (Crimes Ambientais): "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos". Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: “receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la”.
...E ACIONE O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL OU FEDERAL!!!
Adote um animal. Por dia, são muitos abandonados, inclusive doentes e até filhotes.
“Primeiro foi necessário civilizar o homem. Agora é necessário civilizar o homem em relação à natureza e aos animais”
(Victor Hugo)
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