Art&MusicaLSlides® "Convocação Geral para a Audiencia Pública na Alepe"
AUDIENCIA PÚBLICA PELOS ANIMAIS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO
Convocação do Dep. Daniel Coelho.
Quarta, 27 de Junho de 2012
hora- 09 horas
auditorio da ALEPE
Convidem os seus amigos, TEMOS QUE LOTAR O AUDITORIO mostrar nossa força p podermos COBRAR politicas públicas.
Se a audiência for esvaziada, a culpa será nossa quando as nossas propostas não forem acatadas pelo Governo. Só mostrando a nossa FORÇA eles nos respeitarão!!!!!
vamos com as nossas camisas da defesa animal- TODAS AS ONGS, GRUPOS, DEFENSORES AUTONOMOS- Quem quizer fazer a camisa com a logo do PACTO PELA VIDA ANIMAL, me peça.
A hora é esta. Estamos em ano eleitoral e temos que FALAR ALTO para sermos ouvidos. Os animais precisam de nós!!!!
PAUTA:
Animais de tração- Proibição- execução da lei de tração animal no estado
Cães de aluguel- Aprovaçaõ do projeto de proibição pela AL
Construçao do hospital Público Veterinario-Urgente
Construção do Centro de Referencia para Animais de risco- urgente
Regulamentação da Lei de Defesa da Vida- CVA Recife.
Regulamentação da Lei dos animais em praças públicas
Estaremos na frente de representantes do Poder Legislativo, Governo do Estado, Ministerio Público e OAB.
SEJA A VOZ DOS QUE NÃO PODEM FALAR!!!
DECRETO nº 24.645/34
- Art. 1º – Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado.
- Art. 2º – parágrafo 3º – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
- Art. 16º – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para se fazer cumprir a lei.
Constituição Federal de 1988 (é a mais forte as outras leis são baseadas nesta)
- Art. 225, 1o, VII – Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.
Declaração Universal do Direito dos Animais
UNESCO – 1978
Artigo 1º
I- Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
I- Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
II- O Homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
III- Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Goretti Queiroz
Jornalista e Defensora Animal
Editora do Blog www.dogmidia.blogspot.com
Recife/PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário