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AS PROVAS CONFORME FUX E TÓFFOLI

 


Houve aqui em S. Paulo, vindo do R.G. do Sul um filósofo que se disfarçava de humorista, Apparicio Torelli, que usava o pseudônimo de "Marquês de Itararé", um gênio. É dele:

 

“O homem que se vende recebe sempre mais do que vale.”

 

Surpreendi-me com o Fux, por enquanto, com o estofo do Lewandóvski e do Toffoli, não.

 

O julgamento do mensalão pelo STF parece demonstrar o quanto o Marquês de Itararé estava certo.

 

Mas ele não contava com a inflação, está muito inflacionado o preço de qualquer canalha, e se paga rios de dinheiro roubado ao erário, é verdade, mas é muito dinheiro por canalhas cada vez mais à toa.

 

Continua o tripudio da nação, assinalado com a algazarra dos advogados dos mensaleiros após a bravata do Lewandovsky proclamando a beatificação do larápio João Paulo Cunha. 

 

Confesso que ainda temo muito a impunidade da corja mais comprometida com o comando do todo poderoso Lula. Temo porque daquele magote de bons advogados, alguns que foram ou que talvez ainda sejam imerecidamente regiamente estipendiados pelo governo ou por outros criminosos é gente que conhece o terreno que está pisando.

 

Riram muito, conforme mostraram os jornais. Não pode ser que rissem sem saber do que, debocharam com muita convicção. O Márcio Thomaz Bastos tem sempre uma cara séria, impassível quando mente, é enigmática como a cara de uma serpente, mas na foto que os jornais publicaram, gargalhava. Outro ria que verdadeiramente quase caía de costas - era deboche.

 

Sabiam do que riam - se no 2º tempo não virar o jogo - sei não.  

 

Consolemo-nos: O homem que se vende recebe sempre mais do que vale 

 

Passe p'ra frente.

 

SENHORAS E SENHORES,

 

ESSE É O CERNE DO JULGAMENTO!

 

ALIÁS, O DIREITO PENAL RESUME-SE A ISSO: QUEM DEVE PROVAR O QUÊ? SE FOI DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS OU CAIXA 2, MATÉRIA DE FÉ OU DOMÍNIO DO FATO OU, PENSANDO EM LULA:

 

OU NÃO EXISTIU OU É UMA QUADRILHA!

 

MAS QUEM É O ALI-BABÁ???

 

Defesa e acusação: quem tem de provar o quê? As falas de Luiz Fux e Dias Tóffoli

Duas falas de ontem dão o que pensar. Uma, do ministro Luiz Fux, se tirada do contexto — como, parece, tentou fazer Dias Tóffoli — pode dar a entender aquilo que não quer dizer. Leiam:

“A nossa jurisprudência vai neste sentido: o álibi cabe a quem alega. Eu não posso dizer: ‘Não tem provas contra mim’. Eu tenho de dizer: ‘Não! Isso decorreu disso’”.

Vamos colocar a coisa em perspectiva. Sim, é claro que cabe à acusação produzir as provas num processo. Mas atenção! Produzem-se as provas que podem ser produzidas. É por isso que, nos tribunais de todas as democracias do mundo, considera-se também o chamado “domínio dos fatos”. Mais adiante, esse debate será fundamental.

Querem um exemplo: no chamado domínio dos fatos, é crível que fosse Delúbio Soares o último homem na hierarquia petista, a decidir empréstimos, valores, a forma como isso seria operado, quem receberia dinheiro, quem não receberia… Usei a palavra “crível”, mas não se trata de matéria de fé, e sim de matéria de fato. Delúbio gerenciava o dinheiro distribuído na rede de políticos e partidos que era gerenciada por um homem: Dirceu! “Mas é só isso o que se tem contra o ex-deputado?” Não! Há também os testemunhos.

Ora, não se trata de a defesa ter de provar que José Dirceu é inocente; mas é evidente que a narrativa que ela criou da sua inocência tem de fazer sentido, não pode ser uma afronta à realidade. Ou não se tem um julgamento, mas uma farsa. Ou o norte moral de todo o julgamento seria, ao fim, exaltar o criminoso perfeito, o que não deixa rastros.

Rebatendo, em seu voto pró - João Paulo, a fala de Fux, afirmou Dias Tóffoli, escandindo as sílabas com a mão, bem professoral:

“A acusação é quem tem que fazer a prova. A defesa não tem que provar sua versão. Esta é uma das maiores garantias que a humanidade alcançou. Estou rebatendo não em relação ao caso concreto, mas como premissa constitucional que esta Corte deve seguir”.

Atrapalhou-se na fala. A defesa não tem, com efeito, de produzir prova negativa — ou de provar o que o outro não fez. Mas tem, sim, de “provar a sua versão”. A diferença parece ser nenhuma, mas é gigantesca. Num homicídio, se as evidências conspiram contra um réu ou acusado, o álibi pode livrá-lo — e o álibi tem de ser provado, sim, ora essa!

Vou para o absurdo! “Não, meu cliente não fez isso! Estava passando uma temporada na Lua quando isso aconteceu! E não me peçam para provar porque sou a defesa e não tenho de provar nada!” Acho que não é bem assim que as coisas funcionam.

 

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