27/09/201215h01 > Atualizada 27/09/201215h16

Relator diz que revisor "ignora completamente" artigo do Código Penal ao absolver réus de lavagem de dinheiro

Fernanda Calgaro
Do UOL, em Brasília

O relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirmou na sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira (27) que o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, "ignora completamente" um artigo do Código Penal ao absolver da acusação de lavagem de dinheiro vários réus condenados por corrupção passiva.

"Sua excelência ignora completamente o artigo 70 do Código Penal", disse o ministro, ao fazer uma réplica do voto do revisor.

O artigo citado por Barbosa diz que "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".

Lewandowski condenou por corrupção passiva a maioria dos réus ligados a partidos da base aliada que receberam dinheiro do valerioduto --esquema ilegal de arrecadação chefiado por Marcos Valério.

O revisor, entretanto, absolveu a maioria deles da acusação de lavagem, por considerar que o recebimento de vantagem (dinheiro) é uma consequência inerente à própria corrupção passiva, não configurando um crime autônomo de lavagem.

Em sua réplica apresentada hoje, Barbosa questionou o entendimento de Lewandowski, argumentando que "a lavagem de dinheiro se caracterizou no caso, (...) [por conta] dos mecanismos de lavagem disponibilizados pelo Banco Rural e o réu Marcos Valério."

"O que importa é a engrenagem para tornar oculta (..) a existência de um grande esquema de corrupção", continuou o ministro sobre como identificou a prática do crime de lavagem de dinheiro pelos réus.

"É impossível sustentar que eles [os réus] não soubessem nem mesmo deste antecedente da corrupção passiva [a lavagem de dinheiro], a não ser que acreditaram piamente que Marcos Valério e o Banco Rural haviam se transformado em Papai Noel e decidido distribuir dinheiro nas praças de Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília", completou Barbosa.

Em seguida, Barbosa questionou o voto do revisor acerca do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Enquanto o relator o condenou por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, Lewandowski o absolveu de todos os crimes.

"É equivocada a proposta de absolver Pedro Henry por não haver prova de que ele recebeu dinheiro. (...) Ele era líder do partido e, nesta condição, fez tratativas para receber dinheiro em troca de apoio político", afirmou Barbosa.

O relator também replicou o voto de Lewandowski sobre Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB, que foi absolvido pelo revisor dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e condenado por Barbosa pelos dois crimes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário