Art&MusicaLSlides® " 'Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada' - Rui Barbosa"
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terça-feira, 20 de setembro de 2011"Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada"
Rui Barbosa
Um julgamento tardio perde progressivamente seu sentido reparador, na medida em que despreza o momento do reconhecimento judicial do direito.
Transcorrido o tempo razoável para resolver em definitivo a causa, após ter ela transitado por todas as instâncias julgadoras cabíveis do Poder Judiciário, a solução e conseqüente execução da sentença que venha a ser aplicada será injusta, a saber, a justiça injusta além de ser aquela que atua equivocadamente, também o é quando não julga quando o deveria.
Sopesando ainda mais quando a responsabilidade à execução do transitado em julgado esquiva-se da celeridade, resvalando perigosamente inclusive nos valores morais norteadores do homem de bem – independentemente de área profissional de sua atuação.
A par da injustiça que a demora da tramitação do processo normalmente gera, verifica-se também o benefício alcançado pela parte que não tem razão, o que representa um contra-senso no sistema processual e na própria aplicação da justiça - lato senso.
Por incrível que seja, o tempo de transcurso do processo é fundamento dogmático presente em inúmeros casos, razão pela qual o Poder Judiciário permanece, invariavelmente, com sua imagem desgastada perante a opinião pública.
O processo é um instituto dinâmico e, pela sua natureza, é destinado a desenvolver-se no tempo, que constitui elemento necessário e imprescindível à persecução da almejada justiça.
A excessiva demora do processo, mesmo que se tenha uma decisão segura, gera nas partes litigantes, principalmente ao vencedor da demanda, inconteste dano marginal.
Se o tempo é a dimensão fundamental da vida humana e se o bem perseguido no processo interfere na felicidade do litigante que o reivindica, a delonga no processo gera um aspecto emocional negativo, ou seja, a angústia e a infelicidade, estas impossíveis de se valorar, sendo muitas vezes fatal à estabilidade física e psíquica necessárias a todo ser humano.
A quem caberá resposta e ressarcimento por esse dano? Certamente não a parte contrária... E os nobres representantes da Justiça ?
O processo deve dar àquele que tem o direito de obter tudo aquilo e precisamente aquilo que tem o direito de obter. Daí a necessidade da busca constante da sua célere efetividade.
Efetividade vem do latim "efficere", que significa qualidade do que está efetivo, estado ativo de fato. A efetividade do processo é a realização prática dos fins a que ele se propõe, que se traduz na imprescindível eficácia da lei processual, com sua aptidão para gerar os efeitos que dela é normal esperar, i.e., chegar o mais próximo da pacificação dos conflitos e da aplicação do justo, em conformidade com as leis que nada mais são do que a normatização das regras estabelecidas para o convívio do ser humano em sociedade – com suas obrigações, deveres e direitos assegurados pelo Estado – à hora e à tempo, a fim de que a frase esculpida por Rui Barbosa não venha a tomar lugar, quando então teremos a mais absoluta inversão de valores..., compatível com a "qualidade da justiça" que é aplicada.
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