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Vereador é tão importante quanto prefeito

* Lourenço Nisticò Sanches

As eleições municipais que ocorrerão em outubro próximo, muito embora ainda não tenha sido dada formalmente a "bandeirada" para o início oficial das campanhas, já se constitui em assunto do cotidiano a discussão acerca dos postulantes ao cargo de prefeito.

Especialmente nos municípios menores com população reduzida, e pequeno número de eleitores, onde o "boca-a-boca" é tradição – bem assim das "conversas de pé de orelha", os comentários já são uma realidade:

Quem apóia quem?

O atual prefeito/a pode ser candidato à reeleição?

Qual é o candidato/a apoiado pelo/a atual prefeito/a?

Nestas eleições será que a "oposição" terá chance de ganhar?

Estes e muitos outros comentários já fazem parte do dia-a-dia dos cidadãos, especialmente nas cidades do nosso interior, sendo mesmo muito natural que assim o seja.

Entretanto não é com o mesmo grau de importância que se discute acerca dos candidatos para ocupar um assento na Câmara Legislativa Municipal, infelizmente.

Vejamos:

A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal.

A quantidade de vereadores é estabelecida em função do número de habitantes de cada cidade, tendo sido determinado um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores por município.

Os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município e têm a função de discutir as questões locais do município e fiscalizar os atos do Executivo Municipal com relação à sua administração e aos gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, analisando as reivindicações populares e desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.

Enfim, os vereadores possuem como função principal trabalhar pelo desenvolvimento do município balizando a administração do Prefeito/a com a finalidade de assegurar a lisura de uma administração transparente e com claro estabelecimento de prioridades para o investimento dos recursos públicos, sempre limitados e escassos.

Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município, documento que consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.

Não desejamos observar em nosso município os escândalos – especialmente financeiros, que estampam as manchetes dos noticiários de nosso país; bastam aqueles que observamos na esfera federal e que envergonham a nação, corroem o erário e deterioram os sonhos de cada cidadão brasileiro.

É, portanto, tão importante quanto o cargo de prefeito o de vereador e, por conseguinte, seu desempenho e atuação na Câmara Legislativa Municipal; eles também fazem parte da administração do município e terão que disputar nossos votos.

Temos o dever e a obrigação de incluir os nomes desses candidatos à vereança em nossas discussões para que não venhamos a nos arrepender no futuro, direcionando apenas ao Poder Executivo Municipal as eventuais falhas de uma administração que não esteja atendendo aos interesses da população.

Um Poder Legislativo forte e atuante pode fazer toda a diferença em benefício de um município.

Exerçamos em outubro nosso dever cívico para escolher responsavelmente os que irão conduzir os destinos de nossas cidades pelos próximos 4 anos !

14 de março de 2012

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