Art&MusicaLSlides® Fauser - "Ministro Joaquim Barbosa divulga o relatório do Mensalão"

MINISTRO  JOAQUIM  BARBOSA  DIVULGA  O  RELATÓRIO  DO  MENSALÃO DO  PT!

(PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO)

 

R E L A T Ó R I O

O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR):

Trata-se de Ação Penal instaurada contra os seguintes réus e pelos seguintes crimes:   

1) JOSÉ DIRCEU: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa; 

2) JOSÉ GENOÍNO: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa; 

3) DELÚBIO SOARES: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa; 

4) SÍLVIO PEREIRA: crime de formação de quadrilha; 

5) MARCOS VALÉRIO: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas; 

6) RAMON HOLLERBACH: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas; 

7) CRISTIANO PAZ: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas; 

8) ROGÉRIO TOLENTINO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa; 

9) SIMONE VASCONCELOS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas; 

10) GEIZA DIAS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas; 

11) KÁTIA RABELLO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas; 

12) JOSÉ ROBERTO SALGADO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas; 

13) VINÍCIUS SAMARANE: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;  

14) AYANNA TENÓRIO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira; 

15) JOÃO PAULO CUNHA: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; 

16) LUIZ GUSHIKEN: crime de peculato; 

17) HENRIQUE PIZZOLATO: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;  

18) PEDRO CORRÊA: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;  

19) JOSÉ JANENE: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;  

20) PEDRO HENRY: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 

21) JOÃO CLÁUDIO GENU: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;  

22) ENIVALDO QUADRADO: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;  

23) BRENO FISCHBERG: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; 

24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;  

25) VALDEMAR COSTA NETO: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;  

26) JACINTO LAMAS: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;  

27) ANTÔNIO LAMAS: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;  

28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES): crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;  

29) ROBERTO JEFFERSON: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;  

30) EMERSON PALMIERI: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;  

31) ROMEU QUEIROZ: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;  

32) JOSÉ BORBA: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 

33) PAULO ROCHA: crime de lavagem de dinheiro; 

34) ANITA LEOCÁDIA: crime de lavagem de dinheiro; 

35) LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO): crime de lavagem de dinheiro; 

36) JOÃO MAGNO: crime de lavagem de dinheiro; 

37) ANDERSON ADAUTO: crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; 

38) JOSÉ LUIZ ALVES: crime de lavagem de dinheiro; 

39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA): crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 

40) ZILMAR FERNANDES: crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. 

Faço uma brevíssima síntese dos fatos submetidos a processamento nesta Ação Penal.

O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude” (fls. 5621).

Segundo a acusação, “todos os graves delitos que serão imputados aos denunciados ao longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram por objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais.

(...) Nesse ponto, e com objetivo unicamente patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO aproxima-se do núcleo central da organização criminosa (JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os préstimos da sua própria quadrilha (RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS DOS SANTOS) em troca de vantagens patrimoniais no Governo Federal” (5621/5622)” 

1. “Os réus do chamado núcleo central – JOSÉ DIRCEU, JOSÉ GENOÍNO e DELÚBIO SOARES -, segundo a denúncia recebida por este Plenário, teriam sido os responsáveis por organizar a quadrilha voltada para a compra de apoio político, através dos votos dos parlamentares. Eles respondem, nestes autos, à acusação de crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.”

2. Conheça o Relatório completo de 122 páginas. (clique abaixo)

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ERelatório - Mensalão -

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