Art&MusicaLSlides® Fauser - "E agora Comandante ?"
Filed Under : by Madereira
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Devolve Genoino... Voce não tem moral para ter esta medalha.Voce merece algemas!
Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Leia também o site Fique Alerta – www.fiquealerta.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
O julgamento do Mensalão se transforma em dor de cabeça para o Exército.
Militares na reserva começam uma ativa campanha via internet para pedir ao General Enzo Peri, comandante da Força Terrestre, que promova a cassação, ex officio, da Medalha do Pacificador concedida a José Genoíno Netto (ainda assessor especial do Ministério da Defesa, pois não teve seu pedido de exoneração ratificado pela Presidenta Dilma Rousseff, apesar da condenação por corrupção ativa no STF.
O Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002, que regulamenta a concessão da maior honraria dada pelo Exército, é bem claro em casos como o de Genoíno. O Artigo 10 prescreve que perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados o condecorado nacional ou estrangeiro que: a) tenha sido condenado pela Justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira; c) tenha praticado atos pessoais que invalidem as razões da concessão, a critério do Comandante do Exército.
O General Enzo fica em uma encruzilhada. Se cassa a medalha de Genoíno arruma uma briga imensa com sua comandante-em-chefe Dilma Rousseff – que até agora ignora, sem confirmar no Diário Oficial, o pedido de exoneração feito publicamente por Genoíno, na semana passada. Se Enzo mantém a medalha com o condenado no Mensalão, além de ficar queimado com seus pares, acaba desrespeitando o Decreto nº 4.207, que lhe confefe poder de cassar, ex officio, a medalha do condecorado nacional que “tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em sindicância ou inquérito”.
O claro e cristalino Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002, pode ser consultado no link:
Este fato só está ocorrendo em razão do comandante do Exército se comportar como um individuo IMPRUDENTE e NEGLIGENTE uma vez que, sabidamente, o condecorado PETISTA JOSÉ GENOINO tem um passado escuso (GUERRILHEIRO/TERRORISTA) e nada condizente com os princípios que norteiam as tradições morais, éticas, e de honestidade cultuadas dentro das FORÇAS ARMADAS.
Enfim, qual foi mesmo o motivo (o mérito) pelo qual o Sr. o condecorou??????
Assim sendo, nós os Militares das FORÇAS ARMADAS, especialmente os do Exército, exigimos que o senhor cumpra com o que determina o DECRETO 4.207 de 23 de abril de 2002, afinal de contas, LEI é LEI que deve ser rigorosamente cumprida por todos os brasileiros.
Isto não precisaria estar acontecendo se o Senhor não tivesse se ASSANHADO para puxar o saco dos PETISTAS.








Nenhum comentário:
Postar um comentário