Art&MusicaLSlides® "Assassinaram o nosso idioma!"
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quarta-feira, 23 de maio de 2012Caros amigos,
Tomem conhecimento dessa verdadeira barbaridade!
Já conferi na WEB (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12605.htm) e..., por mais incrível que possa parecer, trata-se de notícia verdadeira e, tristemente..., fato consumado!
Esta é mais uma razão para que eu (e muitos mais – no Brasil, em Portugal e em outros países que usam oficialmente o idioma de Camões) permaneça escrevendo com base nas regras da antiga ortografia, com tremas, hífens e o que mais for...!
A Dilma “assassinou” o idioma mãe de nossa pátria, um dos símbolos maiores de uma nação, juntamente com sua bandeira e o hino nacional!
Realmente seu critério para estabelecer prioridades administrativas, como “ocupante temporária” da cadeira presidencial, é bisonho..., para dizer o mínimo; demonstra possuir a necessidade doentia de alimentar seu descomunal ego, um orgulho sem limites, arrogância, prepotência, e uma pretensa idéia de superioridade (e de impunidade...!) diante de cada um dos brasileiros e de todos os demais indivíduos no mundo que têm no português seu idioma natal.
É de causar profunda e lamentável perplexidade a todos que possuem um mínimo de “massa cinzenta” em suas cabeças e valores morais em seu ser !
LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
| | Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

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